DONATIVOS

O Centro Comunitário Paroquial de Famões é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e é neste contexto que está enquadrado no regime fiscal ao abrigo do EBF, sendo que qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas nas suas declarações de IRS ou IRC.

Consigne 0,5% do IRS

Escolha o Centro Comunitário Paroquial de Famões para consignar 0,5% do seu IRS. Apoie a nossa instituição, de forma simples e sem custos para si.
Pode registar a consignação antecipadamente (de 1 janeiro a 31 março) ou no momento da entrega da sua declaração de rendimentos (de 1 abril a 30 junho).


Registar a consignação antecipadamente:
Pode proceder antecipadamente à consignação do seu IRS, para tal, basta seguir os seguintes passos no portal das finanças:
1- Escolha a opção “Comunicação do agregado familiar/entidade a consignar”;
2 – Clique em “Entidade a Consignar”;
3 – Coloque o nosso NIF: 504 707 825;
4 – Submeta o pedido e obtenha o comprovativo.

Nota: Quando entregar a sua declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS Automático, apenas tem de confirmar a sua opção.

 

Registar a consignação no momento da entrega da sua declaração de rendimentos:
Se ainda não escolheu a entidade a consignar, pode faze-lo no momento da entrega da sua declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS Automático:

Na declaração de rendimentos tradicional (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Terá de selecionar o campo 1101 – “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”, de seguida, selecionar a opção “IRS” e colocar o nosso NIF: 504 707 825

No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”. Terá de selecionar a opção “Consignar 0,5% do IRS”, de seguida, no campo da entidade beneficiária, escolher a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” e no campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, colocar o nosso número: 504 707 825.

Fazer um donativo

Ao fazer um donativo monetário está a contribuir na forma mais rápida e eficaz de ajudar. Com o seu donativo, será possível darmos continuidade aos vários projetos sociais que estão em curso, bem como apoiar famílias carenciadas. Obrigado pelo seu contributo!

Estes donativos podem ser feitos por:
– Transferência Bancária para o IBAN: PT50 0007 0000 0042 4173 6292 3

 Cheque emitido à ordem do Centro Comunitário Paroquial de Famões e entregue na secretária do CCPF ou enviado por correio para a morada do CCPF.

Para obter benefícios fiscais com a dedução do seu recibo no IRS e emitir o recibo de donativo, pedimos que envie mail para “geral@ccparoquial-famoes.org” com os seus dados (nome, morada e NIF). Em alternativa, pode telefonar para os nossos serviços.

Fazer um donativo por via de Tribunal

Num processo-crime, pode o Ministério Público com a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social certa quantia”.

Se estiver/souber numa situação destas, poderá ajudar-nos propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, proceder à entrega da quantia que lhe for determinada, seja um donativo a favor do Centro Comunitário e Paroquial de Famões.

Fazer um Legado Testamentário

Podemos legalmente receber heranças ou legados deixados em testamento.

Para tal, deve informar no notário o que pretende legar em nome do Centro Comunitário Paroquial de Famões, com o NIF: 504 707 825 e com sede na Rua do centro comunitário paroquial, nº 1, Quinta das comendadeiras – 1685 244 Famões.